
Alongamento
Realizamos serviço de alongamento de chassi e alteração de entre eixos em todos os modelos de veículos leves, médios e pesados das principais montadoras do país. Na alteração de entre eixos não realizamos corte no chassi, transferindo o rodado para trás, sendo necessário, a emenda do chassi é feita no balanço traseiro com corte tranversal em <, garantindo o máximo de resistência a torção. Alinhamento laser eixos tração e truck. Balanceamento eletrônico do cardan. Serviço executado dentro dos limites legais de comprimento máximo e balanço traseiro vigentes na resolução 210/06 do Contran que estabelece:
Art. 1ºAs dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
I – largura máxima: 2,60m; II – altura máxima: 4,40m; III – comprimento total:14,00m a) veículos não-articulados: máximo de 14,00 metros; b) veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional: máximo de 15 metros; c) veículos articulados de transporte coletivo de passageiros: máximo 18,60 metros; d) veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semi-reboque: máximo de 18,60 metros; e) veículos articulados com duas unidades do tipo caminhão ou ônibus e reboque: máximo de 19,80; f) veículos articulados com mais de duas unidades: máximo de 19,80 metros.
§ 1º Os limites para o comprimento do balanço traseiro de veículos de transporte de passageiros e de cargas são os seguintes:
I – nos veículos não-articulados de transporte de carga, até 60 % (sessenta por cento) da distância entre os dois eixos, não podendo exceder a 3,50m (três metros e cinqüenta centímetros); Art. 2º Os limites máximos de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículo, nas superfícies das vias públicas, são os seguintes:
§1º – peso bruto total ou peso bruto total combinado, respeitando os limites da capacidade máxima de tração - CMT da unidade tratora determinada pelo fabricante:
a) peso bruto total para veículo não articulado: 29 t.